Decisões e Soluções – Intermediários de Crédito, Lda, com Sede na Av. Sacadura Cabral, no 3812, 4410-099 V. N. Gaia,
mediador de seguros inscrito em 29 de Setembro de 2009, no Instituto de Seguros de Portugal, com a categoria de
Agente de Seguros, sob o número 409311648, com autorização para os ramos Vida e Não Vida, como poderá ser
verificado em www.asf.com.pt.
Informamos os nossos Clientes e potenciais Clientes, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 31o do Lei
7/2019 de 16 de Janeiro, que:
1 – Não detemos participação, direta ou indireta, superior a 10% nos direitos de voto ou no capital social de
quaisquer empresas de seguros;
2 – Não existe participação, direta ou indireta, nos direitos de voto ou no capital social desta empresa por uma
empresa de seguros ou pela empresa mãe de qualquer empresa deseguros;
3 – Não estamos autorizados a receber prémios para serem entregues às empresas deseguros;
4 – A nossa intervenção não se esgota com a celebração do contrato de seguro e envolve também a assistência ao
longo do período de vigência do contrato de seguro;
5 – O cliente não tem honorários a pagar;
6 – O Cliente tem o direito de solicitar informação sobre a remuneração que o mediador receberá pela prestação do
serviço de mediação;
7 – O Cliente não terá de fazer pagamentos ao abrigo do contrato de seguro após a sua celebração, distintos dos
prémios regulares e dos pagamentos calendarizados.
8 – A Política de Tratamento dos Tomadores de Seguros, Segurados, Beneficiários e Terceiros lesados, está
consignada em documento escrito, donde constam os princípios de funcionamento, garantindo o tratamento
equitativo, o tratamento adequado dos seus dados pessoais e o tratamento adequado das reclamações. Possui ainda
uma Função Responsável pela Gestão das Reclamações dos tomadores de seguros, segurados, beneficiários e
terceiros lesados relativas aos respetivos atos ou omissões, nos termos da legislação aplicável.
Este documento escrito está disponível nas nossas instalações e em www.dsseguros.pt.
9 – O Mediador atua em representação do cliente, presta aconselhamento e baseamos os nossos conselhos na
obrigação de fornecer uma análise imparcial, sendo esta obrigação salvaguardada, com base na análise de um
número suficiente de contratos de seguro disponíveis no mercado que nos permite fazer uma recomendação, de
acordo com critérios profissionais, quanto ao contrato de seguro mais adequado às necessidades do Cliente;
10 – Não temos a obrigação contratual de exercer a atividade de mediação de seguros exclusivamente para uma ou
mais empresas de seguros ou mediadores de seguros;
11 – No contrato de seguro proposto não houve intervenção de outro mediador deseguros;
12 – Sem prejuízo da possibilidade de recurso a tribunais ou aos organismos de resolução extrajudicial de litígios, já
existentes (Centro de Informação, Mediação e Provedoria de Seguros – CIMPAS) ou que para o efeito venham a ser
criados, as reclamações dos tomadores de seguros e outras partes interessadas devem ser apresentadas junto da ASF,
direta ou através do livro de reclamações disponíveis nos nossos estabelecimentos e ou no livro de reclamações
eletronico;
13 – As empresas de seguros com as quais o mediador de seguros trabalha e que são relevantes no âmbito das
exigências e necessidades apresentadas, são as seguintes: Tranquilidade; Liberty; Mapfre; Allianz; Victoria; Caravela;
April; Real Vida; MetLife; Asisa; Prevoir; Saúde Prime; Una Seguros e Hiscox.